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Candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2020 podem ser submetidas até 31 de julho de 2021

As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. O prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, foi adiado até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Isto significa que as empresas podem submeter a sua candidatura relativa ao exercício fiscal de 2020 até ao dia 31 de julho de 2021.

A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da Agência Nacional de Inovação (ANI), foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 17 de junho de 2021.

Esta decisão surge no âmbito de vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

Consulte o despacho.

sifide
17/06/2021
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