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Reconhecimento dos Centros Interface 
Logo_PI_Cores_400x130Despacho n.º 10252/2017, Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 24 de novembro de 2017

O Programa INTERFACE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, dedica uma atenção especial à capacitação dos Centros Interface, entidades fundamentais do sistema nacional de inovação e agentes de valorização do conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016 reconhece que os Centros Interface têm vindo a desempenhar um papel importante na articulação entre as instituições do sistema científico e as empresas em diversas áreas, incluindo processos de certificação, melhoria da qualidade, melhorias de eficiência na produção, apoio a atividades de inovação, acesso a tecnologias em desenvolvimento e formação de recursos humanos

A ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), no âmbito do Programa Nacional de Reformas (PNR) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, é responsável pelo processo de reconhecimento de Centros Interface. Nos termos da proposta da ANI, reconhece-se como Centros Interface 28 entidades: AEMITEQ, AIBILI, CATIM, CCG/ZGDV, CEIIA, CENTIMFE, CeNTItvc, CITEVE, COTHN, COTR,  CTCOR,  CTCP,  CTCV, CTIC, CVR, IBET, INEGI, INESC TEC,  INL, INOV INESC Inovação, IPN , ISQ, IT, ITeCons, PIEP, RAIZ,  UNINOVA, WavEC Offshore Renewables.

O Programa INTERFACE tem como objetivo a valorização dos produtos portugueses, através da inovação, do aumento da produtividade, da criação de valor e da incorporação de tecnologia nos processos produtivos das empresas nacionais. No seu conjunto, as iniciativas no âmbito do Programa INTERFACE pretendem acelerar a transferência de tecnologia das universidades para as empresas, potenciar a certificação dos produtos, aumentar a competitividade da economia portuguesa e das empresas nos mercados nacional e internacional.

Mais informação no Diário da República

 

Centros Interface - Processo de Reconhecimento


Na sequência da publicação do Despacho n.º 10252/2017, Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 24 de novembro de 2017, que detalha o regulamento para reconhecimento como Centro Interface, está aberto em continuo o respetivo procedimento de certificação.

Nos termos do mesmo Despacho, a Agência Nacional de Inovação, S.A. tem de verificar se as condições de reconhecimento são cumpridas pela entidade requerente:

  1. Exerçam atividades de assistência técnica e tecnológica empresarial e de investigação e desenvolvimento, desde que sem fins lucrativos;

  2. Tenham um objeto social e desenvolvam atividade relevante no suprimento de falhas de mercado, debilidades e défices estruturais ao nível da oferta de serviços técnicos e tecnológicos, ao qual é aferida tendo em conta um determinado número de variáveis nomeadamente o volume de atividade, o nível de qualificação ou de pessoal contratado, ou relação com outras entidades como por exemplo empresas;

  3. Possuam uma estrutura organizativa autónoma dotada de um quadro de pessoal próprio com competências técnicas e científicas, bem como de meios materiais indispensáveis à sua atividade;


As entidades candidatas terão ainda que ser dotadas de personalidade jurídica própria.

A ANI S.A. aferirá e avaliará a capacidade de cada entidade na relação com as condições de reconhecimento acima referidas, podendo requerer ao candidato toda e qualquer documentação e informação que considere necessária para emitir uma decisão final.

Para dar inicio ao processo, deverá a entidade candidata enviar para o endereço eletrónico cit@ani.pt manifestação de interesse, acompanhada do seguinte conjunto de informação:

  • Certidão Permanente (cópia da certidão ou código de verificação) e estatutos da entidade;

  • Mapa de quadro de pessoal e extrato de declaração de remunerações entregue por internet à Segurança Social (referente a todas as taxas);

  • Relatórios de Atividades, Demonstração de Resultados e Balancetes Analíticos de Abertura e Fecho (e outra informação complementar que se verifique necessária), em que seja possível verificar com clareza o volume de atividade total (incluindo prestação de serviços e subsídios à exploração, mas excluindo subsídios ao investimento), acompanhado de nota explicativa com referência a cada uma das rubricas a verificar e forma como se repercute no balancete);

  • Declaração que identifique o número de clientes total da organização a quem foi prestado serviço e prova de contrato com amostra de pelo menos 10 clientes diferentes por ano de referência.


Toda a informação acima descrita diz respeito aos três últimos exercícios fiscais anuais documentados e disponíveis.
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24/11/2017
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