PT | EN


As empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas até 6 de julho de 2020

A suspensão excecional dos prazos administrativos em resultado da situação de pandemia provocada pela doença Covid-19 será levantada a partir do dia 3 de junho de 2020, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º16/2020, de 29 de maio, sendo este levantamento também aplicável ao prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) relativas ao exercício de 2019.

As empresas cujo prazo de candidatura original (isto é, se não tivesse ocorrido a suspensão) devesse terminar entre 9 de março e 2 de junho de 2020 passam a ter como prazo limite para submissão de candidaturas o dia 6 de julho de 2020.

As empresas cujo prazo de candidatura original termine após 2 de junho terão de ter em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio:

  • No caso de o termo original do prazo ocorrer entre 3 de junho de 2020 e 6 de julho de 2020, o prazo terminará a 6 de julho de 2020;
  • No caso de o termo original do prazo ocorrer após 6 de julho de 2020, manter-se-á a data de termo originalmente prevista.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D

Consulte a Lei n.º 16/2020, de 29 de maio

Consulte mais informações sobre o SIFIDE

sifide
02/06/2020
Calendário
Documentos de Apoio
Sem Documentos
Contactos
info@ani.pt
Tel.: +351 21 423 21 00
PARTILHAR NAS REDES SOCIAIS |

Relacionado com as notícias


Incentivos Fiscais: Novo prazo de candidaturas em 2020
26/06/2020
Empresas que encerraram o ano fiscal a 31/12 de 2019 devem submeter candidatura até 31/07
Investimento das empresas em I&D aumenta cerca de 50% em 2019
04/08/2020
1.168 milhões de euros de despesa declarada em 2019