O prazo para apresentação de candidaturas ao SIFIDE está adiado ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, por um período iniciado desde o passado dia 12 de março e até que seja declarado, por decreto-lei, o fim da situação excecional. Logo que seja clarificada a duração deste adiamento, a ANI disponibilizará informação mais detalhada sobre o novo prazo para apresentação de candidaturas ao SIFIDE em 2020.
De qualquer forma, a submissão de candidaturas ao SIFIDE continua aberta em permanência desde 1 de março e, a partir de 1 de junho de 2020, as candidaturas entradas começarão a ser avaliadas, pelo que encorajamos, quem puder, a submeter as candidaturas logo que possa, pois serão avaliadas logo que seja possível.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.