ZLT – As novas sandboxes regulatórias», «espaços de inovação», «espaços de experimentação», ou «living labs».
As Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à execução de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes.
Objetivo
As ZLT nasceram da necessidade de uma visão comum para a realização de testes e experimentação, em ambiente real, no acompanhamento do desenvolvimento de novas tecnologias e soluções. Nesta visão, é contemplada a existência de uma base que facilite os testes de produtos, serviços, processos e modelos transversais e integrados (isto é, que cruzem mais do que um setor e possam estar, por isso, sujeitos a regulação e reguladores distintos).
Esta possibilidade permitirá alavancar Portugal nos seguintes objetivos:
Contexto
Portugal tem vindo a desenvolver e implementar uma abordagem consistente e estruturada de investimento na inovação e empreendedorismo, tendo em conta o impacto positivo que os serviços e produtos inovadores têm na promoção do progresso social e económico e da transição para uma economia sustentável. Neste contexto, foi prevista a criação de condições para que Portugal lidere a regulação das tecnologias emergentes (veículos autónomos e inteligência artificial), permitindo acolher projetos nacionais e internacionais de desenvolvimento de produtos relacionados com as tecnologias emergentes.
Tendo em conta o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico, a prossecução do objetivo referido apenas é possível testando e experimentando as novas tecnologias, as suas aplicações e os modelos de negócio que se pretendem adotar. A experimentação — sobretudo em ambiente real — desempenha, por isso, um papel central na investigação, desenvolvimento e implementação de serviços e produtos inovadores. Assim, torna-se essencial a criação de um quadro legal e regulatório que promova e facilite a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores. Tal quadro legal contribuirá para a aceleração dos processos de investigação, demonstração e testes e, consequentemente, da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos de investigação e inovação, bem como para a transição de novos produtos e serviços para o mercado e a sua regulação adequada. É neste contexto que vários países têm avançado com a criação de «sandboxes regulatórias», de «espaços de inovação», «espaços de experimentação», «living labs», entre outros.
Neste contexto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril, a qual estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT. O decreto-lei 67/2021 estabelece o quadro legal de base para a constituição das ZLT em Portugal, conforme estabelecido na referida Resolução do Conselho de Ministros. O decreto-lei não cria, desde já, as ZLT, mas determina as condições para a sua criação com o objetivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.
Requisitos mínimos do ato constitutivo das ZLTs
A constituição de uma ZLT deverá ter identificados os seguintes elementos:
O convite para a apresentação de interesse para a criação de zonas livres tecnológicas estará continuamente aberto. As entidades que pretendam iniciar o processo de criação de uma zona livre tecnológica deverão manifestar o seu interesse através do Formulário.