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A despesa em Investigação & Desenvolvimento (I&D) declarada pelas empresas durante o ano fiscal de 2019 aumentou significativamente, passando de 782 milhões de euros em 2018 para 1.168 milhões de euros em 2019, o que corresponde a um crescimento de cerca 50%.

Foram submetidas 2.316 candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2019, mais 739 candidaturas que em 2018, um crescimento de 47% no número de candidaturas face ao período fiscal homólogo anterior.

Os dados resultam das candidaturas ao SIFIDE, concluídas a 31 de julho de 2020 e agora em análise pela Agencia Nacional de Inovação (ANI), que incluem 6.470 projetos de I&D por empresas. Os dados mostram ainda um crescimento dos investimentos associados a fundos de apoio à I&D, que passaram de 78 milhões de euros em 2018 para 221 milhões de euros em 2019.

Estes dados confirmam o dinamismo das empresas nacionais e o reforço do investimento empresarial em I&D, de acordo com a tendência reconhecida recentemente pela Comissão Europeia, que colocou Portugal no 12º lugar no ranking dos países mais inovadores da UE27. De facto, Portugal passou a integrar, pela primeira vez em 2020, o grupo dos países fortemente inovadores no European Innovation Scoreboard da Comissão Europeia.

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais gerido pela ANI para estimular a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). 

As despesas de Investigação apoiadas pelo SIFIDE incluem a contratação de investigadores e a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, assim como a exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com o objetivo de desenvolver e/ou melhorar substancialmente produtos, serviços ou processos de fabrico. 

O crédito fiscal atribuído através do SIFIDE pode ser deduzido no IRC das empresas durante os 8 anos seguintes ao do investimento em I&D em Portugal, de modo a facilitar o apoio a pequenas e médias empresas que só ao fim de alguns anos de atividade e investimentos em I&D passam a ter lucros tributáveis em sede de IRC.

Findo o período de candidaturas, segue-se agora o apuramento e validação das mesmas pela ANI. Relembra-se que no ano fiscal de 2018, foram aprovados 96% dos projetos candidatos ao crédito, num total de 642,1 milhões de euros de investimentos em I&D (75% do valor declarado pelas empresas nas suas candidaturas), dos quais 51,6% foram devolvidos em incentivos fiscais.

Desde 2006, o Estado Português atribuiu 2.348,8 milhões de euros em benefícios fiscais a 3.193 empresas.

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04/08/2020
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