Considerando o término dos projetos financiados no âmbito do Portugal 2020 até dia 30 de junho, revela-se importante o esforço para a apresentação da execução dos projetos dentro do prazo estabelecido na legislação aplicável a cada tipologia de medida, e, desta forma, permitir o encerramento deste programa-quadro até 31 de dezembro de 2023.
Neste sentido, a ANI partilha as orientações para agilizar as atividades de encerramento e respetivos prazos de cada projeto de forma a garantir as condições necessárias ao encerramento do Portugal 2020:
Conclusão dos projetos até 30 de junho - não será concedida qualquer prorrogação da data de conclusão dos projetos para além desta data.
Prazo de submissão dos Pedidos de Pagamento Finais (PTRF) - não serão aceites extensões do prazo de submissão do PTRF, que deverá ser apresentado no prazo de 90 dias após a conclusão do projeto, sendo que os PTRF dos projetos concluídos a 30 de junho deverão ser submetidos até 29 de setembro.
Prazo de submissão dos elementos de amostra - em relação à submissão da documentação de suporte à análise dos pedidos de pagamento (amostra + relatório técnico-científico final), não serão aceites extensões do prazo:
Os esclarecimentos acerca dos documentos apresentados serão os únicos pedidos de esclarecimento possíveis a realizar. A omissão de qualquer documento referido na “Checklist de Pagamento – Elementos a enviar” implicará a não elegibilidade das despesas, podendo colocar em causa a elegibilidade da totalidades de uma determinada rubrica, nomeadamente a de custos com pessoal.
Submissão dos Anexos ao Pedido Final (APF) – submissão após apresentação dos pedidos de pagamento a título de reembolso final, através do módulo disponível para o efeito no Balcão do projeto. Para os projetos em copromoção, a submissão do Anexo ao Pedido Final (APF) é da responsabilidade do promotor líder. Este elemento só poderá ser apresentado após a submissão dos pedidos de pagamento a título de reembolso final de todos os beneficiários. O prazo limite de submissão coincide com o prazo de submissão da amostra, não sendo a data passível de prorrogação.
A ausência da submissão do pedido de pagamento a título de reembolso final e/ou de todos os elementos que permitam a sua análise, bem como do Anexo ao Pedido Final, nos prazos indicados acima, implicará de imediato o início do processo de revogação da decisão de concessão do incentivo do projeto.
Assim, a ANI solicita a melhor colaboração no rigoroso cumprimento destes prazos e procedimentos, por forma a permitir a avaliação final dos projetos e apuramento do respetivo saldo final.